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Despacho 13211/2012, de 9 de Outubro

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Hoteleira e Alojamento, a ministrar no Instituto Superior de Espinho, a partir de ano letivo de 2012-2013, inclusive, de acordo com o plano de formação que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 13211/2012

A requerimento da Sociedade Promotora de Estabelecimentos de Ensino, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Espinho;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Gestão Hoteleira e Alojamento, a ministrar naquele Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Hoteleira e Alojamento, a ministrar no Instituto Superior de Espinho a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

20 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Espinho.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Hoteleira e Alojamento.

3 - Área de formação em que se insere: 811 - Hotelaria e restauração.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em gestão hoteleira e alojamento será o profissional qualificado para, de forma autónoma ou integrado em equipa, dirigir, coordenar e controlar as atividades das secções afetas ao departamento de alojamento hoteleiro, designadamente, da portaria e receção, andares e quartos e lavandaria e rouparia, garantindo a qualidade do serviço e a maximização da capacidade de alojamento de uma unidade hoteleira.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Supervisionar, coordenar e organizar as três secções do departamento de alojamento hoteleiro - front office, andares e lavandaria e rouparia, garantindo a qualidade dos serviços;

Gerir os resultados financeiros do departamento de alojamento;

Definir a política comercial do departamento de alojamento, garantindo a qualidade dos serviços e a orientação para o cliente.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 30 Na inscrição em simultâneo no curso: 60 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206425903

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/09/plain-304092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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