Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13210/2012, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão de Turismo no Instituto Superior de Espinho.

Texto do documento

Despacho 13210/2012

A requerimento da Sociedade Promotora de Estabelecimentos de Ensino, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Espinho;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Gestão de Turismo, a ministrar naquele Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão de Turismo, a ministrar no Instituto Superior de Espinho a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

20 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Espinho.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Turismo.

3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em gestão de turismo é o profissional qualificado para desenvolver, promover e comercializar diferentes serviços e produtos turísticos em agências de viagens, transportadoras turísticas e outros organismos e empresas do setor que efetuam operações turísticas diversificadas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Definir e implementar a política e as estratégias de marketing mix de empresas turísticas, em colaboração com os órgãos responsáveis da organização;

Proceder ao planeamento, organização, promoção e venda de produtos e serviços turísticos, no domínio das respetivas técnicas de operações turísticas;

Programar, organizar e controlar a realização de eventos, conferências, programas de animação e programas especiais para grupos;

Conceber e promover programas especiais de incentivos para organizações ("packages" e à medida);

Promover a venda de serviços e produtos turísticos ajustados às necessidades dos clientes, colaborando na gestão comercial;

Supervisionar a gestão da carteira de clientes;

Proceder à avaliação do grau de satisfação dos clientes com o serviço prestado, assegurando a política de qualidade de serviço da empresa.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 30

Na inscrição em simultâneo no curso: 60

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206425936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda