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Despacho 13209/2012, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera o despacho 9569/2012, de 16 de julho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 13209/2012

Através do Despacho 9569/2012 (2.ª série), de 16 de julho, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013.

Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Coimbra, a alteração do número máximo para cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso.

Assim:

Apreciado o pedido de alteração nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

O n.º 8 do anexo ao Despacho 9569/2012 (2.ª série), de 16 de julho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

19 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao Despacho 9569/2012 (2.ª série), de 16 de julho

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 25

Na inscrição em simultâneo no curso: 30

206426121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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