Através do Despacho 9569/2012 (2.ª série), de 16 de julho, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Coimbra, a alteração do número máximo para cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso.
Assim:
Apreciado o pedido de alteração nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
O n.º 8 do anexo ao Despacho 9569/2012 (2.ª série), de 16 de julho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
19 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 9569/2012 (2.ª série), de 16 de julho
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 25
Na inscrição em simultâneo no curso: 30
206426121