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Aviso 8346/2017, de 25 de Julho

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Sumário

Mobilidade entre órgãos ou serviços

Texto do documento

Aviso 8346/2017

Para os devidos efeitos, torna-se público que foi autorizada a mobilidade entre órgãos ou serviços, dos seguintes trabalhadores, com acordo das entidades de origem, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 94.º do anexo à lei 35/2014, de 20 de junho, pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º da supracitada lei geral do trabalho em funções públicas:

a) António Carlos Venda Lopes, assistente técnico do mapa de pessoal do município de Matosinhos, a exercer funções de Técnico Superior no município de Viana do Castelo, na modalidade intercarreiras (n.º3, artigo 93.º LTFP), com efeitos a 1 de maio de 2017. Pelo exercício da função é remunerado, nos termos do n.º 3 do artigo 153.º do anexo à lei 35/2014, de 20 de junho, pela 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 11, da tabela remuneratória única, no montante de 995,51(euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).

b) Maria da Conceição Rodrigues Martins de Azevedo Moreira, assistente técnico do mapa de pessoal do município de Matosinhos, a exercer funções no município de Viana do Castelo, na categoria de origem (n.º2, artigo 93.º LTFP), com efeitos a 1 de junho de 2017. Pelo exercício da função é remunerada pelo posicionamento detido na situação jurídico-funcional de origem, correspondente à posição remuneratória entre 5 e 6 e nível entre 10 e 11, da tabela remuneratória única, no montante de 961,18(euro) (novecentos e sessenta e um euros e dezoito cêntimos).

9 de junho de 2017. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

310612274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3040728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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