Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Contabilidade Pública, a ministrar na Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário daquele Instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Contabilidade Pública, a ministrar na Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
29 de março de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior Politécnico Gaya -Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Contabilidade Pública.
3 - Área de formação em que se insere: 344 - Contabilidade e fiscalidade.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em contabilidade pública é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, é capaz de desempenhar tarefas contabilísticas (no âmbito da contabilidade financeira, orçamental e de custos ou de gestão), administrativas e fiscais inerentes ao funcionamento das entidades públicas, em conformidade com o normativo legal aplicável.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Compreender a importância da atividade económica das entidades públicas;
Organizar o trabalho para cumprimento dos prazos legais;
Organizar, preencher e controlar a documentação comercial e fiscal de uso corrente;
Realizar tarefas necessárias à recolha, tratamento, escrituração e análise de toda a informação relevante às atividades das empresas;
Preparar a informação e a documentação das entidades públicas, no âmbito das funções administrativa, orçamental e financeira, entre outras;
Organizar, classificar e registar documentos contabilísticos, em função do seu conteúdo, utilizando para o efeito o plano de contabilidade setorial público aplicável e o normativo fiscal vigente;
Consultar, interpretar, analisar, sistematizar e avaliar a informação constante dos documentos previsionais, demonstrações financeiras e restantes documentos de prestação de contas;
Saber utilizar os equipamentos informáticos e as aplicações informáticas específicas de apoio ao eficiente desempenho das suas funções;
Planificar e organizar a implementação e execução da contabilidade de gestão;
Conhecer e desenvolver comportamentos éticos e deontológicos do profissional de contabilidade.
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 20 Na inscrição em simultâneo no curso: 25 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206425863