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Despacho 13204/2012, de 9 de Outubro

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Sumário

Determina o registo e criação do curso de especialização tecnológica em Contabilidade Pública na Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya.

Texto do documento

Despacho 13204/2012

A requerimento da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Contabilidade Pública, a ministrar na Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário daquele Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Contabilidade Pública, a ministrar na Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

29 de março de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior Politécnico Gaya -Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Contabilidade Pública.

3 - Área de formação em que se insere: 344 - Contabilidade e fiscalidade.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em contabilidade pública é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, é capaz de desempenhar tarefas contabilísticas (no âmbito da contabilidade financeira, orçamental e de custos ou de gestão), administrativas e fiscais inerentes ao funcionamento das entidades públicas, em conformidade com o normativo legal aplicável.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Compreender a importância da atividade económica das entidades públicas;

Organizar o trabalho para cumprimento dos prazos legais;

Organizar, preencher e controlar a documentação comercial e fiscal de uso corrente;

Realizar tarefas necessárias à recolha, tratamento, escrituração e análise de toda a informação relevante às atividades das empresas;

Preparar a informação e a documentação das entidades públicas, no âmbito das funções administrativa, orçamental e financeira, entre outras;

Organizar, classificar e registar documentos contabilísticos, em função do seu conteúdo, utilizando para o efeito o plano de contabilidade setorial público aplicável e o normativo fiscal vigente;

Consultar, interpretar, analisar, sistematizar e avaliar a informação constante dos documentos previsionais, demonstrações financeiras e restantes documentos de prestação de contas;

Saber utilizar os equipamentos informáticos e as aplicações informáticas específicas de apoio ao eficiente desempenho das suas funções;

Planificar e organizar a implementação e execução da contabilidade de gestão;

Conhecer e desenvolver comportamentos éticos e deontológicos do profissional de contabilidade.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 20 Na inscrição em simultâneo no curso: 25 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206425863

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/09/plain-304071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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