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Despacho 13127/2012, de 8 de Outubro

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Sumário

Determina a concessão dos subsídios para 2012 na área da defesa nacional, referidos no presente despacho.

Texto do documento

Despacho 13127/2012

Considerando que, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;

Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsídios estabelecidas no despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;

Considerando a elevada importância da atribuição dos subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional, a par da necessidade de acautelar a continuidade de publicações com uma vasta tradição e relevância na esfera militar, por entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional;

Considerando que em 2012 serão atribuídos subsídios exclusivamente a publicações relacionadas diretamente com as matérias de segurança e defesa nacional e a entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional, cf. n.os 1, alínea c), e 2 do mencionado despacho;

Considerando, igualmente, a grave situação económica e financeira que o País atravessa, que impõe uma gestão eficiente dos dinheiros públicos e um esforço adicional de contenção no dispêndio dos mesmos;

Considerando ainda que o montante dos subsídios a conceder não deve exceder os (euro) 40 000;

Assim, concluído que se encontra o processo de candidaturas, sob proposta da Comissão de Avaliação das Candidaturas, para 2012, determino a atribuição dos seguintes subsídios:

1 - A publicações e projetos editoriais a que se refere a alínea c) do n.º 1 do despacho 1751/2011:

a) (euro) 3000 para a publicação de quatro números da Revista de Artilharia e separata sobre o Dia da Arma de Artilharia;

b) (euro) 5000 para publicação do volume anual da revista do Instituto Português da Conjuntura Estratégica;

c) (euro) 10 000 para publicação de 12 números da Revista Militar.

2 - A entidades a que se refere o n.º 2 do despacho 1751/2011:

a) (euro) 14 000 à Associação de Comandos para apoio à promoção das atividades estatutárias, englobando a organização de comemorações dos 50 anos da formação dos Comandos, o desenvolvimento do Centro de Estudos e Documentação e a publicação de dois números da revista MAMA SUMÉ;

b) (euro) 8000 à Sociedade Histórica da Independência de Portugal, para apoio às atividades, englobando a organização de comemorações e iniciativas de significado nacional.

20 de setembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206423521

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/08/plain-304056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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