disponibilizadas.
Considerando que:
A integração do Sistema de Pensões no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), donde resultará a definição do futuro modelo de integração do Sistema de Informação de Pensões, através da transição dos colaboradores do CNP com funções TI para o Instituto de Informática, I. P., constitui ainda um processo em curso;A redução sistemática dos recursos internos na Unidade de Sistemas de Informação de Pensões (USIP), agravada pela carência de formação técnica, tem sido compensada pelo apoio complementar da equipa externa de colaboradores, à qual se recorreu através da contratação de serviços de manutenção de sistemas e aplicações;
Com a saída de mais colaboradores em 2011 os recursos internos já não possibilitam a existência dum mínimo de redundância em áreas técnicas específicas de administração de sistemas e bases de dados nem que seja assegurado em tempo útil o suporte aplicacional de todos os subsistemas que integram o sistema de pensões;
Mostra-se essencial assegurar a continuidade dos serviços de contratação externa, de modo a evitar a rutura de serviços essenciais e a permitir a implementação em tempo útil de alterações legislativas com impacto na atribuição ou pagamento de pensões;
O recurso à última contratação externa, a qual ocorreu pelo período de cinco meses, iniciando os seus efeitos em 18 de maio de 2012, deverá terminar em 19 de outubro de
2012;
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), necessita de proceder à contratação de serviços técnicos de desenvolvimento aplicacional e administração de sistemas, de suporte à manutenção do Sistema de Informação de Pensões, de modo a prosseguir asatividades do CNP;
O valor estimado da despesa, com IVA incluído, é de (euro) 984 000 (novecentos eoitenta e quatro mil euros);
O contrato a celebrar será válido pelo período de 16 meses:Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação de portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, uma vez que a respetiva despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o ISS, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato a celebrar na sequência do procedimento por concurso público, com publicação no JOUE, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, para aquisição de serviços técnicos de desenvolvimento aplicacional e administração de sistemas, de suporte ao Sistema de Informação de Pensões, a cargo do CNP, até aos seguintes valores:
Ano económico de 2012 - (euro) 246 000 (valor com IVA incluído);
Ano económico de 2013 - (euro) 738 000 (valor com IVA incluído).
2 - A despesa emergente do contrato a celebrar, relativa ao corrente ano económico, tem cabimento no orçamento de administração do ISS, I. P.
3 - Fica ainda o ISS, I. P., autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os
eventuais saldos para os anos seguintes.
2 de agosto de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.