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Despacho 13092/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para a definição do novo modelo de prova nacional de seriação relativa ao acesso ao internato médico a vigorar a partir do ano 2015.

Texto do documento

Despacho 13092/2012

Através do despacho 16696/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro de 2011, foi criado um grupo de trabalho para a revisão do regime do internato, ao qual foi incumbida a missão de propor um novo modelo assente num conjunto de medidas de reorganização do internato médico.

O referido grupo concluiu a sua missão e apresentou um relatório final onde se propõe, em sede de recomendações, como uma das medidas mais relevantes e necessárias no âmbito do internato médico, a revisão do atual modelo de prova de seriação através da implementação de um novo modelo de Prova Nacional de Acesso ao internato médico, considerando o desajustamento do modelo atual.

Nestes termos, importa conceber um novo modelo de prova nacional de seriação relativa ao acesso ao internato médico que se adeque aos objetivos que se pretendem atingir com o perfil de formação com base numa avaliação criteriosa dos conhecimentos clínicos, devendo a concretização deste modelo ser desenhada com intervenção técnica de natureza multidisciplinar, criando-se para o efeito um grupo de trabalho a quem se incumbe tal missão.

No âmbito da sua missão o grupo de trabalho deve ter em atenção todas as iniciativas já desenvolvidas no âmbito da revisão do modelo atualmente em vigor.

Assim, determina-se:

1 - É criado um grupo de trabalho ao qual compete a definição do novo modelo de prova nacional de seriação relativa ao acesso ao internato médico, a vigorar a partir do ano 2015.

2 - O grupo ora criado deverá no âmbito do trabalho a desenvolver ter em atenção o trabalho desenvolvido pelo grupo de trabalho criado através do despacho 16696/2011.

3 - O grupo de trabalho é constituído por:

a) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, que coordena;

b) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior;

c) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

d) Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

e) Um representante da Ordem dos Médicos.

4 - As entidades acima mencionadas devem designar os seus representantes no prazo de cinco dias úteis após a publicação do presente despacho.

5 - O coordenador do grupo pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento dos trabalhos.

6 - Todos os elementos que integram o grupo técnico exercem o seu mandato de forma gratuita.

7 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio administrativo necessário à instalação e funcionamento do grupo de trabalho.

8 - O mandato do grupo de trabalho tem a duração de 60 dias.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação 27 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

206420508

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/04/plain-304025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304025.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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