Despacho 13035/2012, de 4 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 193/2012, Série II de 2012-10-04.
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Data:
2012-10-04
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Secções desta página::
Extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E.(GeRAP) e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.(ANCP), com efeitos a 31 de agosto de 2012.
Despacho 13035/2012
Considerando a criação, pelo
Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), que veio assumir a missão e atribuições do Instituto de Informática, da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), sendo estes extintos, por fusão;
Considerando que foi dado cumprimento ao disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, bem como aos demais procedimentos respeitantes ao processo de extinção previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, tendo os processos de extinção da GeRAP e da ANCP ficado concluídos antes de decorrido o prazo de 90 dias estabelecido no n.º 2 do citado artigo 19.º;
Considerando que importa integrar na conta da ESPAP, I. P., os saldos de gerência que transitam das empresas extintas, de acordo com os resultados dos documentos de prestação de contas por mim aprovados, conforme previsto nos n.os 6 e 7, alínea b), do referido artigo 19.º; Considerando que o n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, estabelece que concluído o processo de extinção o membro do Governo fixa, através de despacho publicado no Diário da República, a data em que tal ocorreu:
Determino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e nos artigos 19.º, n.º 2, e 21.º, ambos do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho:
a) A conclusão dos processos de extinção da GeRAP e da ANCP, com efeitos a 31 de agosto de 2012;
b) A integração na conta da ESPAP, I. P., dos saldos de gerência que transitam das empresas extintas, de acordo com os resultados dos documentos de prestação de contas que me foram submetidos para aprovação pelos membros dos conselhos de administração da GeRAP e da ANCP.
26 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/04/plain-304014.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304014.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-06-14 -
Decreto-Lei
117-A/2012 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).
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