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Aviso 151/2012, de 3 de Outubro

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Sumário

Torna público que a República Democrática e Popular da Argélia invocou, na qualidade de depositário, o benefício previsto pelo artigo II da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, adotada em 9 de Setembro de 1886, revista em Paris a 24 de Julho de 1971 e modificada em 28 de Setembro de 1979.

Texto do documento

Aviso 151/2012

Por ordem superior se torna público que, em 4 de janeiro de 2012, a República Democrática e Popular da Argélia invocou, nos termos do artigo i do anexo da Convenção, junto do diretor-geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, na qualidade de depositário, o benefício previsto pelo artigo ii da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, adotada em 9 de Setembro de 1886, revista em Paris a 24 de Julho de 1971 e modificada em 28 de Setembro de 1979.

A declaração da República Argelina Democrática e Popular será válida a seu respeito entre 4 de abril de 2012 e 10 de Outubro de 2014.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada para adesão pelo Decreto 73/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1978, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 26 de Janeiro de 1979.

Direção-Geral de Política Externa, 18 de setembro de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/03/plain-303978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-26 - Decreto 73/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para adesão, o Acto de Paris da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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