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Despacho 12848/2012, de 1 de Outubro

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Sumário

Fixa o número de investigadores do Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos.

Texto do documento

Despacho 12848/2012

O Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos (GPIAM) foi criado pelo Decreto-Lei 140/2012, de 10 de julho, e tem por missão investigar os acidentes e incidentes marítimos, com o objetivo de identificar as causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios, promover estudos, formular recomendações em matéria de segurança marítima que visem reduzir a sinistralidade marítima e assegurar a participação em comissões, organismos ou atividades, nacionais ou estrangeiras.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do referido diploma legal, o GPIAM dispõe de um corpo técnico composto por investigadores, cuja dotação é aprovada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da

Administração Pública e do mar.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 140/2012, de

10 de julho, determina-se o seguinte:

A dotação de investigadores do Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos é fixada em dois lugares.

25 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/01/plain-303937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-10 - Decreto-Lei 140/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos e aprova a respetiva estrutura orgânica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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