Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto- Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), é extinto, sendo objeto de fusão, o Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI), sendo as suas atribuições no domínio do planeamento estratégico integradas no Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) e as suas atribuições no domínio das relações internacionais integradas na Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 126/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), é objeto de reestruturação o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), sendo as suas atribuições nos domínios do trabalho, emprego, formação profissional e segurança e saúde no trabalho, exceto no plano das relações internacionais e de cooperação, integradas no GEE e as suas atribuições no domínio das relações internacionais e de cooperação, designadamente com países de língua oficial portuguesa, nas áreas do trabalho, emprego, formação profissional e segurança e saúde no trabalho integradas na DGAE, ambos do Ministério da Economia e do Emprego;
Considerando a necessidade de assegurar as condições com vista à realização das operações e decisões necessárias à concretização da transferência de competências e de reafetação de recursos, bem como as condições de funcionamento regular dos serviços;
Verificando-se a pluralidade de serviços integradores e considerando que, nestes casos, deve ser designado, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, por despacho dos respetivos membros do Governo, o dirigente máximo responsável pela coordenação do processo:
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, da alínea d) do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto- Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, e do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto- Lei 126/2011, de 29 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É designado como dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de extinção, por fusão, do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI) e de reestruturação do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), com transferência de atribuições e competências para o Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) e para a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), o diretor do GEE, Prof.
Doutor João Rodrigo Reis Carvalho Leão, que assegura o desenvolvimento e concretização do processo, dentro do prazo e com os critérios legalmente definidos, em articulação e com a colaboração dos dirigentes das demais entidades envolvidas.
2 - O dirigente máximo responsável pela coordenação do processo deve garantir, no prazo legalmente estabelecido, em articulação e colaboração com o dirigente do GEP do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, uma adequada afetação e gestão dos recursos humanos, no que diz respeito aos trabalhadores afetos à prossecução das atribuições ou competências que eram anteriormente do GEP a transferir para o GEE.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de setembro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.