Declaração 193/2012, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Assembleia da República - Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
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Fonte: Diário da República n.º 190/2012, Série II de 2012-10-01.
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Data:
2012-10-01
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Torna público ter o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deferido, por deliberação de 18 de setembro de 2012, o requerimento da Juíza de Paz Dr.ª Maria da Conceição Nunes Seixas, e a ter nomeado para um triénio, como Juíza de Paz (a iniciar após o termo do anterior triénio) no Julgado de Paz do Agrupamento sediado em Santa Marta de Penaguião.
Declaração 193/2012
Atento o disposto no artigo 25.º da Lei 78/2011, de 13.07 e o Regulamento das nomeações de Juízes de Paz (Diário da República, 2.ª série, de 14.07.2006) o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, por Deliberação de 18 de setembro de 2012, deferiu o respetivo requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Maria da Conceição Nunes Seixas e nomeou-a para um triénio, como Juíza de Paz, a iniciar após o termo do anterior triénio.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua no mesmo Julgado de Paz do Agrupamento sediado em Santa Marta de Penaguião.
24 de setembro de 2012. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz
conselheiro.
206409566
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