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Declaração 193/2012, de 1 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deferido, por deliberação de 18 de setembro de 2012, o requerimento da Juíza de Paz Dr.ª Maria da Conceição Nunes Seixas, e a ter nomeado para um triénio, como Juíza de Paz (a iniciar após o termo do anterior triénio) no Julgado de Paz do Agrupamento sediado em Santa Marta de Penaguião.

Texto do documento

Declaração 193/2012

Atento o disposto no artigo 25.º da Lei 78/2011, de 13.07 e o Regulamento das nomeações de Juízes de Paz (Diário da República, 2.ª série, de 14.07.2006) o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, por Deliberação de 18 de setembro de 2012, deferiu o respetivo requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Maria da Conceição Nunes Seixas e nomeou-a para um triénio, como Juíza de Paz, a iniciar após o termo do anterior triénio.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua no mesmo Julgado de Paz do Agrupamento sediado em Santa Marta de Penaguião.

24 de setembro de 2012. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz

conselheiro.

206409566

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/01/plain-303927.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303927.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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