Considerando que, nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, foi concedida, através do despacho conjunto 353/2006, de 27 de abril, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, a licença à ERP Portugal - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (ERP Portugal), como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de REEE, válida até 31 de dezembro de 2011;
Considerando o despacho 1650/2012, de 3 de fevereiro, que prorroga o prazo da licença concedida à ERP Portugal pelo período de três meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão da nova licença;
Considerando o despacho 10134/2009, de 16 de abril, que aprova a tabela de valores da prestação financeira referidos no n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da ERP Portugal para o biénio de 2009-2010;
Considerando que a ERP Portugal apresentou, em procedimento de atualização intercalar extraordinária, uma proposta de revisão dos valores da prestação financeira para o ano de 2012, consubstanciada na diminuição do valor da prestação financeira de todas as categorias de equipamentos elétricos e eletrónicos e na inclusão de uma nova categoria relativa às lâmpadas LED, justificada quer pelas reservas financeiras disponíveis quer pela difícil situação económica que afeta os produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE);
Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas:
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 230/2004, de 10 de dezembro, e do n.º 9 da cláusula 6.ª da licença atribuída à entidade gestora ERP Portugal, determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a tabela de valores da prestação financeira a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da ERP Portugal - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) para o ano de 2012, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - A tabela de valores da prestação financeira ora aprovada pode ser objeto de atualização intercalar extraordinária, sempre que se verifique necessidade de garantir o equilíbrio financeiro do sistema de gestão de REEE.
3 - É revogado despacho 10134/2009, de 16 de abril.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de julho de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
ANEXO
Tabela a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da ERP Portugal
Prestação financeira em vigor para o ano de 2012
(euros/tonelada de EEE colocados no mercado)
(ver documento original)
206411582