Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 18 de setembro de 2012, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da AR-Águas do Ribatejo, EM, SA, aprovou o mapa contendo a identificação da parcela a expropriar constante da IT n.º I-000883-2012, de 5 de setembro de 2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à "Implantação das infraestruturas afetas à Rede de Águas Residuais Domésticas da Carregueira e Pinheiro Grande", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.048.12/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
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20 de setembro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Paulo Mauritti.
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206408497