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Despacho 12731/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Determina os objetivos políticos e operacionais da participação nacional no exercício Crisis Management Exercise 2012 (CMX 12), no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).

Texto do documento

Despacho 12731/2012

Exercício de gestão de crises da Organização do Tratado do Atlântico Norte CMX 12

O Crisis Management Exercise 2012 (CMX 12) é um exercício, de nível estratégico político-militar, efetuado no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), destinado a praticar, testar e validar a gestão, as medidas e os mecanismos relacionados com o processo de consulta e de decisão coletiva na resposta a crises.

O exercício é patrocinado pelo Secretário-Geral da NATO e realiza-se no período compreendido entre 12 e 16 de novembro de 2012. O exercício será focado numa ameaça multidimensional assimétrica compreendendo um cenário genérico mas realístico com proliferação de armas de destruição massiva (ADM) e ou Químicas, Biológicas, Radiológicas e Nucleares (QBRN), sem que as atividades QBRN incluam uma dimensão nuclear, contra populações, forças e infraestruturas da NATO, assim como incidentes de defesa cibernética que ameaçam as infraestruturas de informação civis e militares da NATO e nacionais. Estas condições confrontarão a Aliança com um potencial quadro de consultas no âmbito do "Artigo 4.º» e defesa coletiva no âmbito do "Artigo 5.º» do Tratado do Atlântico Norte.

O CMX 12 constitui-se assim como uma excelente oportunidade para, incorporando as lições aprendidas, mormente do CMX 11, testar e adequar a legislação vigente ao cenário de crise externa desenhado para o exercício, avaliar a sua eficácia e recolher ensinamentos que permitam o seu aperfeiçoamento.

Neste contexto, torna-se necessário definir a constituição de uma Célula de Resposta Nacional para acompanhar a evolução da situação, tratar toda a informação fornecida pelos serviços competentes e dar resposta às solicitações da NATO no âmbito do CMX 12.

A Célula de Resposta Nacional será constituída em função do cenário concreto da crise a gerir, aconselhando a prática que essa constituição seja o mais transversal possível em termos de entidades do Estado que tenham responsabilidades e competências na área da segurança e defesa.

Assim, determino o seguinte:

1 - A participação nacional no CMX 12 obedece aos seguintes objetivos políticos e operacionais:

a) Consolidar a solidariedade entre os países membros da NATO e países parceiros;

b) Exercitar a participação nacional nas potenciais respostas da Aliança, numa situação de crise;

c) Familiarizar os participantes nacionais com a operação da Célula de Resposta Nacional, tendo em vista a execução das tarefas que lhe estão cometidas, designadamente a interação entre as diversas entidades, órgãos, sistemas e subsistemas intervenientes, e bem assim desenvolver e consolidar os procedimentos necessários ao seu eficaz funcionamento;

d) Testar e, posteriormente, aperfeiçoar a constituição e configuração da Célula de Resposta Nacional, a articulação entre os diversos serviços que nela estão representados e o seu funcionamento. Para tal, durante a fase ativa deste exercício, será atribuída especial atenção à recolha de elementos que permitam potenciar:

i) Os procedimentos e os meios necessários à cabal execução das tarefas que competem à Célula de Resposta Nacional, tendo em vista alcançar uma efetiva coordenação entre os diversos órgãos que a integram, garante da eficácia e da unidade da resposta nacional;

ii) A permuta de informações;

iii) A cooperação civil-militar em situação de crise;

iv) Os procedimentos no campo do Planeamento Civil de Emergência, incluindo a assistência a países Aliados e parceiros, se solicitado;

v) Os mecanismos de cooperação político-militar na área da segurança e da defesa contra o terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outras ameaças assimétricas à segurança do Estado;

vi) Exercitar a aplicação prática das normas em vigor para Informação Pública;

vii) Verificar a adequação da estrutura e a capacidade de resposta nacional numa situação no âmbito dos "Artigos 4.º e 5.º» do Tratado do Atlântico Norte, tendo em vista a introdução de medidas corretivas que venham a revelar-se necessárias.

2 - Para efeitos do exercício, é ativada uma Célula de Resposta Nacional, com a seguinte constituição:

a) Um elemento do Ministério da Defesa Nacional, que coordena;

b) Representantes das seguintes entidades:

i) Ministério dos Negócios Estrangeiros;

ii) EMGFA, Gabinete de Relações Públicas/MDN e DGPDN;

iii) Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;

iv) Sistema de Informações da República Portuguesa;

v) Autoridade Nacional de Proteção Civil;

vi) Autoridade Nacional de Segurança.

3 - O Coordenador da Célula de Resposta Nacional assegura:

a) A preparação da sala de situação do Estado-Maior-General das Forças Armadas para funcionamento da Célula de Resposta Nacional;

b) O estabelecimento do núcleo nacional de controlo e direção do exercício (DISTAFF) nacional;

c) A difusão da documentação necessária ao desenvolvimento do exercício, nomeadamente cenário, situação geral e particular, às entidades que nele participam;

d) O desenvolvimento dos contactos necessários junto dos Gabinetes dos Ministros e das outras entidades que participam no exercício;

e) A constituição de um núcleo de Informação Pública, que assegurará as tarefas relativas àquela importante área de trabalho na gestão de crises.

Enquanto durar o exercício e naquilo que lhe diz respeito, são delegadas no elemento referido na alínea a) do n.º 2 as competências para a tomada de decisões relativas à gestão da crise.

18 de setembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

17402012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303867.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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