MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506812820 - Município de Peniche
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: DPGU - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística / Eng.ª Florinda Monteiro ou Eng.º Pedro Mariano
Endereço: Largo do Município
Código postal: 2520 239
Localidade: Peniche
Telefone: 00351 262780100
Endereço Eletrónico: dpgu.geral@cm-peniche.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS EXTERIORES ENVOLVENTES A QUATRO BAIRROS SOCIAIS: CALVÁRIO, COOSOFI, FERNÃO MAGALHÃES E VALEVERDE - Proc.º n.º 211.A/OM
Descrição sucinta do objeto do contrato: Os projetos preveem a requalificação dos espaços exteriores a quatro bairros sociais. Os trabalhos a realizar incluem: limpezas e demolições, estruturas em betão armado, material vegetal, lancis, pavimentos e revestimentos exteriores de faixas de rodagem em betuminoso e em passeios, sistema de rega, sinalização vertical e horizontal, redes elétricas e iluminação pública, redes de esgotos pluviais, mobiliário urbano, equipamentos de recolha de resíduos sólidos, instalação de equipamentos infantis e construção de uma rotunda.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 761457.89 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45112700
Valor: 761457.89 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cidade de Peniche
País: PORTUGAL
Distrito: Leiria
Concelho: Peniche
Código NUTS: PT16B
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 180 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS;
b) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa adjudicatária, ou de cada uma das empresas constituintes do Agrupamento Adjudicatário, mencionando os nomes e qualificações de todos os técnicos a afetar à empreitada, com indicação do seu vínculo ao adjudicatário;
c) Curricula vitae dos técnicos referidos na alínea anterior, nos quais deverão ser descritas as habilitações e experiência profissional relevante para a presente empreitada.
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os equipamentos e as ferramentas especiais a utilizar na obra, sejam próprios, alugados, ou sob qualquer outra forma, os quais deverão garantir a execução dos trabalhos previstos no Caderno de Encargos e nos projetos de execução;
e) Alvará de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, com a classificação prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do programa de concurso, ou seja, na 9.ª Subcategoria (Ajardinamentos) da 2.ª Categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas), em classe que cubra o valor global da proposta.
f) Caso o Adjudicatário não disponha de alguma das habilitações exigidas na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º, aos documentos de habilitação deverá juntar os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. dos subempreiteiros, contendo todas as habilitações exigidas.
g) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, com a atual redação, designadamente:
i. Certificado de registo criminal ou, na sua falta, de documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente, do qual resulte que aqueles requisitos se encontram satisfeitos.
ii. Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ou, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
iii. Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela Repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
h) Declarações dos subempreiteiros através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações subcontratadas.
i) Declaração a apresentar pelo adjudicatário ou Subempreiteiro, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, que não seja titular do alvará ou titulo de registo deve apresentar, em substituição desses documentos, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P, comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará contendo as habilitações exigidas.
2. A apresentação de documentos de habilitação por agrupamentos rege-se pelo disposto no art.º 84.º do Código dos Contratos Públicos.
3. Quando os documentos a que se referem as alíneas b), c), d) e e) se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.
4. No caso de não emissão dos documentos ou certificados referidos na alínea g) ou se estes não se referirem a todos casos referidos nas alíneas a), b) e i) do artigo 55.º, podem os mesmos ser substituídos por uma declaração solene, sob compromisso de honra, feita pelo interessado perante a autoridade judicial ou administrativa competente, um notário ou um organismo profissional qualificado.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Endereço desse serviço: Rua Vasco da Gama, n.º 45
Código postal: 2520 492
Localidade: Peniche
Telefone: 00351 262780100
Endereço Eletrónico: dpgu.geral@cm-peniche.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 250 euros
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
150 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Qualidade Técnica da proposta - 60%
Valor da Proposta - 40%
O modelo de apreciação das propostas consta do programa de procedimento.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal de Peniche
Endereço: Largo do Município
Código postal: 2520 239
Localidade: Peniche
Telefone: 00351 262780100
Endereço Eletrónico: presidente@cm-peniche.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/07/21
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
17.1 O valor a pagar pelas peças do concurso será devolvido aos concorrentes das propostas que não sejam excluídas, a pedido destes.
17.2 Para efetuar a aquisição das peças de procedimento deverá o interessado efetuar o pagamento nos termos dos pontos seguintes:
a) O interessado deverá, através da plataforma vortalGOV, na funcionalidade "Adquirir elementos documentais" solicitar a aquisição das peças do concurso.
b) Depois de solicitada a aquisição das peças o interessado deverá efetuar o pagamento das peças do concurso, mediante o pagamento da quantia de 250,00 (duzentos e cinquenta) euros através de transferência bancária para o NIB da Câmara Municipal cujo n.º é 00.35.06.12.00.00.00.38.03.046.
c) Depois de efetuado o pagamento o interessado deverá, através da plataforma eletrónica vortalGOV, na funcionalidade "Criar Mensagem", criar uma nova mensagem com o título "pedido de peças de concurso", na qual deve identificar a empresa interessada e indicar o respetivo NIF e anexar uma cópia do comprovativo da transferência bancária efetuada.
d) Depois de efetuada a validação do pagamento das peças, pelos serviços do Município de Peniche, serão disponibilizadas ao interessado as peças do Concurso, através da plataforma eletrónica vortalGOV, podendo proceder à sua visualização e ao respetivo "download".
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: António José Ferreira Sousa Correia Santos
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Peniche
410658404