O Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de fevereiro, determina que a correspondência entre a avaliação obtida nos termos daquele regime geral e a classificação e menções qualitativas específicas previstas no artigo 46.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante abreviadamente designado por ECD, é estabelecida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela educação e ciência e
Administração Pública.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de fevereiro, no uso das competências que lhes foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças através do despacho 12904/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro, e pelo Ministro da Educação e Ciência, através do despacho 10134/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2012, determina-se o seguinte:1 - A classificação final quantitativa da avaliação do desempenho a atribuir aos docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública, avaliados nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), é o resultado, arredondado às milésimas, da aplicação da seguinte fórmula:
CFQ = (SCQ/NCQ) x 2
em que:
CFQ é a classificação final quantitativa;
SCQ é a soma das classificações quantitativas obtidas em SIADAP;NCQ é o número de classificações quantitativas obtidas em SIADAP.
2 - A classificação final quantitativa é convertida em menção qualitativa, nos seguintes
termos:
De 9,000 a 10,000 - Excelente;
De 8,000 a 8,999 - Muito bom;
De 6,500 a 7,999 - Bom;
De 5,000 a 6,499 - Regular;
De 0 a 4,999 - Insuficiente.
3 - É revogado o despacho 18020/2010, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º 234, de 3 de dezembro de 2010.
19 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. - O Secretário de Estado do Ensino e da AdministraçãoEscolar, João Casanova de Almeida.