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Decreto do Presidente da República 153/2012, de 27 de Setembro

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Sumário

Ratifica o recesso por parte da República Portuguesa do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma em 5 de julho de 2000.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 153/2012

de 27 de setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

É ratificado o recesso por parte da República Portuguesa do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma em 5 de julho de 2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2002, de 8 de março, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/2002, de 8 de março, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 57, de 8 de março de 2002, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 126/2012, em 13 de julho de 2012.

Artigo 2.º

Declaração

Ao aprovar o presente recesso a República Portuguesa formula a seguinte declaração:

O Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa em 12 de julho de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 43/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2009, relativo ao estatuto jurídico da EUROMARFOR, não será afetado por este recesso, mantendo-se o âmbito de aplicação das disposições do Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR referidas no seu artigo 2.º

Assinado em 11 de setembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 18 de setembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/27/plain-303830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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