Decreto do Presidente da República n.º 153/2012
de 27 de setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
É ratificado o recesso por parte da República Portuguesa do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma em 5 de julho de 2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2002, de 8 de março, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/2002, de 8 de março, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 57, de 8 de março de 2002, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 126/2012, em 13 de julho de 2012.
Artigo 2.º
Declaração
Ao aprovar o presente recesso a República Portuguesa formula a seguinte declaração:O Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa em 12 de julho de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 43/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2009, relativo ao estatuto jurídico da EUROMARFOR, não será afetado por este recesso, mantendo-se o âmbito de aplicação das disposições do Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR referidas no seu artigo 2.º
Assinado em 11 de setembro de 2012.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.