Despacho 12578/2012, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 187/2012, Série II de 2012-09-26.
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Data:
2012-09-26
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Secções desta página::
Determina a prorrogação, por mais 36 meses, do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Porto Bay Liberdade, com a classificação projetada de 4 estrelas, no concelho de Lisboa (processo n.º 15.40.1/12978).
Despacho 12578/2012
Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Porto Bay Liberdade, com a classificação projetada de 4 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade Eurowindsor - Sociedade Imobiliária, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação dos referidos prazos, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio e para abertura ao público do empreendimento por mais 36 meses.
A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Porto Bay Liberdade será agora válida até 2 de novembro de 2015, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
27 de agosto de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília
Felgueiras de Meireles Graça.
306361557
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