Considerando os serviços prestados ao desporto nacional e as classificações relevantes em competições internacionais de motocross alcançadas pelo praticante Rui Jorge Dias Gonçalves;
Evidenciando que foi o primeiro piloto português a alcançar o título de vice-campeão do mundo de motocross em MX2 em 2009;
Destacando que é o praticante português com melhor classificação nos campeonatos do mundo de motocross nas classes de MX1 e MX2;
Reconhecendo que, com 31 anos de idade, e após 16 anos de competição ao mais alto nível na F1 do motocross, o praticante Rui Gonçalves apresenta um currículo desportivo com títulos internacionais de grande valia: 2012: 10.º lugar no Campeonato do Mundo de Motocross MX1; 2011: 6.º lugar no Campeonato do Mundo de Motocross MX1; 2009: 2.º lugar no Campeonato do Mundo de Motocross MX2; 2008: 5.º lugar no Campeonato do Mundo de Motocross MX2; 2006: 7.º lugar no Campeonato do Mundo de Motocross MX2; 2005: 10.º lugar no Campeonato do Mundo de Motocross MX2;
Considerando que é um dos mais respeitados pilotos de motocross na classe MX1 e que obteve o reconhecimento do 10 vezes Campeão do Mundo, Stefan Everts, tendo sido apoiado pelo mesmo no percurso da sua carreira internacional;
Destacando-se que é recordista mundial na categoria Motocross das Nações, com 15 participações entre 2001 e 2016;
Reconhecendo que é motivador de numerosos jovens aspirantes a serem campeões, sendo indubitavelmente um exemplo de atleta a seguir e considerado o melhor piloto português de motocross de todos os tempos;
Considerando que a sua longa, prestimosa e diversificada carreira é um exemplo de brio profissional, vontade, determinação e contributo excecional em prol do motociclismo a nível nacional e internacional, que importa reconhecer e premiar;
Determino, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março, a concessão a Rui Jorge Dias Gonçalves da medalha de mérito desportivo.
1 de julho de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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