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Aviso 100/2017, de 21 de Julho

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Sumário

Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Índia

Texto do documento

Aviso 100/2017

Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República da Índia para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinada em Nova Deli em 4 de março de 2013. A referida Convenção foi aprovada pelo Decreto 5/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2017, entrando em vigor a 7 de maio de 2017, na sequência das notificações a que se refere o seu artigo 22.º

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, 3 de março de 2017. - O Diretor-Geral, Júlio Vilela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3038135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-01-31 - Decreto 5/2017 - Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinada em Nova Deli, em 4 de março de 2013

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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