Despacho (extrato) n.º 12503/2012
Considerando que:
O Decreto-Lei 18/2012, de 27 de janeiro, definiu a missão e as atribuições do Instituto de Investigação Científica Tropical, IP (IICT, IP);
A Portaria 205/2012, de 5 de julho aprovou os Estatutos do IICT, IP;
Por despacho do Conselho Diretivo e em função de projetos e atividades a desenvolver no âmbito da Direção de Serviços de Desenvolvimento Global, podem ser criados até cinco centros de atividades, sendo as suas competências definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República.
Nestes termos, o Conselho Diretivo, na sua reunião de 31 de agosto de 2012, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1 dos Estatutos do IICT, IP, deliberou proceder à criação dos seguintes centros de atividades, no âmbito da Direção de Serviços de Desenvolvimento Global:
1 - São criados quatro centros, a saber: o Centro Ambiente Agricultura e Desenvolvimento (BIOTROP), Jardim Botânico Tropical (JBT), Arquivo Histórico Ultramarino (AHU) e Centro de História (HIST).
1.1 - O BIOTROP exerce as seguintes competências:
Realização, promoção e consolidação de atividades científicas e tecnológicas, bem como a capacitação de recursos humanos no âmbito da cooperação com os países das regiões tropicais, particularmente ao nível da CPLP, assentando a sua atividade em três linhas de investigação: 1) Agricultura Sustentável e Alterações Climáticas; 2) Segurança Alimentar e Nutricional e Soberania Alimentar; 3) Gestão e Utilização de Recursos Naturais, esta última em complemento e coordenação com o JBT.
1.2 - O JBT exerce as seguintes competências:
Promoção e participação em projetos de I&D nos domínios da caraterização, monitorização, gestão e preservação da biodiversidade e dos ecossistemas tropicais e subtropicais, da valorização e uso sustentável dos recursos biológicos e da avaliação de impactos de origem biótica e abiótica, privilegiando os objetivos de conservação e desenvolvimento estabelecidos em acordos e convenções internacionais.
Preservação, gestão, valorização e disponibilização à comunidade científica e à sociedade das coleções biológicas, maioritariamente de origem tropical.
Desenvolvimento e apoio a projetos e atividades de consultadoria técnica e científica, designadamente no âmbito de protocolos ou acordos de cooperação com os países da CPLP, incluindo a formação e capacitação de quadros e o apoio às atribuições de representação do IICT, nos domínios de competência definidos nos parágrafos anteriores.
Realização e apoio a iniciativas de promoção da ciência tropical, de divulgação científica e de educação e sensibilização ambientais, nos domínios de competência definidos nos dois primeiros parágrafos.
1.3 - O AHU exerce as seguintes competências:
Assegurar a gestão, preservação, tratamento, investigação e comunicação do património arquivístico e bibliográfico sob a sua custódia, no sentido de facilitar o uso público e promover a capacitação e o conhecimento mútuo, em particular no quadro da CPLP e como instrumento de cooperação para o desenvolvimento e de representação de Portugal.
Apoiar a gestão dos documentos e da informação do IICT.
Valorizar o património arquitetónico, artístico e natural à sua guarda.
1.4 - O HIST exerce as seguintes competências:
Produção de conhecimento relativo aos processos históricos e identitários e aos patrimónios materiais e imateriais nos espaços tropicais, em especial da CPLP; na área da cooperação e representação através de atividades de formação (desenvolvidas em parceria com unidades nacionais e estrangeiras), de divulgação científica e de disponibilização do acervo do IICT.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro 2012.
31 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge
Braga de Macedo.
206394913