Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Qualidade Ambiental, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Qualidade Ambiental, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
5 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Qualidade Ambiental.
3 - Área de formação em que se insere: 851 - Tecnologia de proteção do ambiente.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em qualidade ambiental é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, implementa, coordena e controla as operações ligadas à recolha, tratamento e controlo de resíduos urbanos e industriais, bem como a implementação e gestão do sistema de controlo da qualidade ambiental.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Estudar e elaborar o inventário dos impactos da atividade da empresa sobre o ambiente: poluição do ar, da água e do solo;
Participar na definição e implementação da política ambiental da empresa;
Intervir em processos de diagnóstico e auditorias da qualidade;
Criar procedimentos de modo a assegurar a identificação dos aspetos ambientais, a elaboração de mecanismos de monitorização e medição que permitam o controlo ambiental;
Elaborar estudos de análise e risco e relatórios técnicos de controlo da qualidade;
Investigar e propor processos de fabrico e materiais que permita reduzir os impactos negativos no ambiente (consumo de energia, descarga de águas residuais e produção de resíduos);
Identificar tecnologias limpas;
Promover a sensibilização para a temática do ambiente na empresa, através de mecanismos de formação e difusão de boas práticas.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Matemática ou Biologia ou Química.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20 Na inscrição em simultâneo no curso - 40 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206390839