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Portaria 469/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Fixa o quantitativo máximo de militares em regime de contrato (RC) e em regime de voluntariado (RV) nas Força nas Armadas, constante do anexo do presente diploma.

Texto do documento

Portaria 469/2012

O n.º 1 do artigo 41.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei que aprovou o Orçamento de Estado para 2012) fixou expressamente o quantitativo máximo de militares em regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV) para o ano de 2012, bem como a respetiva distribuição pelos ramos das Forças Armadas.

De acordo com o disposto no n.º 3 do referido normativo, a distribuição dos quantitativos dos militares em RC e RV pelas diferentes categorias é fixada por Portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo único A distribuição, pelas diferentes categorias, dos quantitativos dos militares em RC e RV dos ramos das Forças Armadas é fixada, para o ano de 2012, conforme o previsto no anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

18 de julho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

ANEXO

(ver documento original)

206391616

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/24/plain-303773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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