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Despacho 12446/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Técnicas de Conservação e Restauro, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

Texto do documento

Despacho 12446/2012

A requerimento do Instituto Politécnico de Tomar;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Conservação e Restauro, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Conservação e Restauro, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

5 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Conservação e Restauro.

3 - Área de formação em que se insere: 215 - Artesanato.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em técnicas de conservação e restauro é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação de um conservador-restaurador, exerce tarefas específicas no domínio da conservação e restauro, nomeadamente: identificação e diagnóstico de bens culturais; domínio dos equipamentos, ferramentas e materiais para a conservação e restauro; execução de ações de conservação e restauro sobre diferentes suportes de bens culturais; execução de ações que visem a preservação, acondicionamento e exposição de bens culturais de diversos suportes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar e enquadrar genericamente as principais manifestações artísticas e culturais;

Utilizar as ferramentas disponíveis para o registo de bens culturais móveis;

Utilizar os equipamentos, ferramentas, materiais e produtos mais comuns num laboratório de conservação e restauro;

Executar, sob orientação, tarefas de conservação e restauro;

Apoiar nas ações de manipulação, armazenamento, transporte e exposição de bens culturais.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Português ou História da Arte ou Desenho.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206390717

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/24/plain-303769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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