Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Conservação e Restauro, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Conservação e Restauro, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
5 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Conservação e Restauro.
3 - Área de formação em que se insere: 215 - Artesanato.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em técnicas de conservação e restauro é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação de um conservador-restaurador, exerce tarefas específicas no domínio da conservação e restauro, nomeadamente: identificação e diagnóstico de bens culturais; domínio dos equipamentos, ferramentas e materiais para a conservação e restauro; execução de ações de conservação e restauro sobre diferentes suportes de bens culturais; execução de ações que visem a preservação, acondicionamento e exposição de bens culturais de diversos suportes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar e enquadrar genericamente as principais manifestações artísticas e culturais;
Utilizar as ferramentas disponíveis para o registo de bens culturais móveis;
Utilizar os equipamentos, ferramentas, materiais e produtos mais comuns num laboratório de conservação e restauro;
Executar, sob orientação, tarefas de conservação e restauro;
Apoiar nas ações de manipulação, armazenamento, transporte e exposição de bens culturais.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Português ou História da Arte ou Desenho.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206390717