Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Secretariado Clínico, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda e na Escola Superior de Saúde da Guarda;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Secretariado Clínico, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão e na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
3 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão e Escola Superior de Saúde.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Técnicas de Secretariado Clínico.
3 - Área de formação em que se insere - 346 - Secretariado e trabalho administrativo.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em secretariado clínico é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação e integrado numa instituição de saúde, é capaz de assegurar todas as atividades de planeamento e de gestão de secretariado clínico, desenvolvendo competências em secretariado, com capacidade de comunicação com os utentes e com os profissionais de saúde. Deve desempenhar a sua profissão de forma responsável regendo-se com respeito pela confidencialidade de toda a informação relativa aos utentes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Selecionar, recolher, organizar e tratar informação adequada às funções de secretariado, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, garantindo a confidencialidade de toda a informação relativa aos utentes;
Assegurar adequadamente a comunicação com os vários interlocutores, internos e externos (profissionais de saúde, doentes, familiares e acompanhantes, fornecedores, etc.), em língua portuguesa ou estrangeira;
Demonstrar conhecimentos e compreensão da área de gestão dos sistemas de saúde e da qualidade, bem como das políticas de saúde;
Aplicar de forma autónoma e eficaz as regras de planeamento e gestão de projetos;
Planear e organizar a rotina diária e mensal do serviço, providenciando pelo cumprimento dos compromissos agendados, com recurso às tecnologias de informação e comunicação;
Apoiar as áreas de recursos humanos, financeiros, comerciais e de gestão de stocks, bem como garantir assessoria administrativa na área da saúde;
Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado do serviço;
Executar tarefas inerentes à gestão e organização do secretariado clínico.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio - Português ou Economia.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 28;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206390685