Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Animação e Organização Cultural, a ministrar na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Animação e Organização Cultural, a ministrar na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
3 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Animação e Organização Cultural.
3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e lazer.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em animação e organização cultural é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, intervém nas diversas metodologias de pesquisa, planeia, executa e avalia projetos de cenografia, figurinos e adereços, sonoplastia, luminotecnia e música numa perspetiva de intervenção direta nas áreas de animação e de produção de carácter artístico e sociocultural, junto de diferentes públicos, grupos sociais e comunidades, nas seguintes áreas de expansão: artes e cultura, desenvolvimento local e património e recreação e lazer.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Interpretar diagnósticos sociais da comunidade e relatórios psicológicos e sociais dos clientes e utilizadores, ou programas de animação, identificando as principais áreas de intervenção;
Identificar os recursos necessários para a concretização de projetos de intervenção sociocomunitária e de animação;
Identificar as necessidades e as motivações individuais e do grupo;
Programar e gerir atividades culturais (teatro, dança, música e festivais, desfiles de moda, feiras industriais e comerciais, espetáculos promocionais);
Orientar grupos de trabalho com os carpinteiros de cena, eletricistas, costureiras, artistas plásticos (pintores e ou escultores);
Supervisionar na funcionalidade de adereços e figurinos;
Desempenhar a função de contrarregra orientando o funcionamento dos técnicos de palco.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Português ou Matemática.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206390644