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Despacho 12385/2012, de 21 de Setembro

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Animação e Organização Cultural a ministrar na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda, a partir do ano lectivo de 2012-2013, inclusive, de acordo com o plano de estudos.

Texto do documento

Despacho 12385/2012

A requerimento do Instituto Politécnico da Guarda;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Animação e Organização Cultural, a ministrar na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Animação e Organização Cultural, a ministrar na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

3 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Animação e Organização Cultural.

3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em animação e organização cultural é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, intervém nas diversas metodologias de pesquisa, planeia, executa e avalia projetos de cenografia, figurinos e adereços, sonoplastia, luminotecnia e música numa perspetiva de intervenção direta nas áreas de animação e de produção de carácter artístico e sociocultural, junto de diferentes públicos, grupos sociais e comunidades, nas seguintes áreas de expansão: artes e cultura, desenvolvimento local e património e recreação e lazer.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Interpretar diagnósticos sociais da comunidade e relatórios psicológicos e sociais dos clientes e utilizadores, ou programas de animação, identificando as principais áreas de intervenção;

Identificar os recursos necessários para a concretização de projetos de intervenção sociocomunitária e de animação;

Identificar as necessidades e as motivações individuais e do grupo;

Programar e gerir atividades culturais (teatro, dança, música e festivais, desfiles de moda, feiras industriais e comerciais, espetáculos promocionais);

Orientar grupos de trabalho com os carpinteiros de cena, eletricistas, costureiras, artistas plásticos (pintores e ou escultores);

Supervisionar na funcionalidade de adereços e figurinos;

Desempenhar a função de contrarregra orientando o funcionamento dos técnicos de palco.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Português ou Matemática.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206390644

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/21/plain-303746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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