A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 143/2012, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República Helénica ratificou, em 7 de fevereiro de 2012, a Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996.

Texto do documento

Aviso 143/2012

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de março de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Helénica ratificado, em 7 de fevereiro de 2012, a Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996.

Tradução

Adesão

Grécia, 7 de fevereiro de 2012.

A Convenção entrará em vigor para a Grécia em 1 de junho de 2012, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º Declarações/Reservas Grécia, 7 de fevereiro de 2012.

A Grécia declara que os pedidos previstos no n.º 1 do artigo 34.º só poderão ser encaminhados para as autoridades através da sua autoridade central.

Autoridades Grécia, 7 de fevereiro de 2012.

A Grécia designa como autoridade central o Ministério da Justiça, da Transparência e dos Direitos Humanos/Direção de Coordenação Legislativa e Relações Internacionais Judiciárias.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção, Portugal designa a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça como Autoridade Central para efeitos da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de agosto de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/21/plain-303738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda