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Aviso 143/2012, de 21 de Setembro

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Sumário

Torna público que a República Helénica ratificou, em 7 de fevereiro de 2012, a Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996.

Texto do documento

Aviso 143/2012

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de março de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Helénica ratificado, em 7 de fevereiro de 2012, a Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996.

Tradução

Adesão

Grécia, 7 de fevereiro de 2012.

A Convenção entrará em vigor para a Grécia em 1 de junho de 2012, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º Declarações/Reservas Grécia, 7 de fevereiro de 2012.

A Grécia declara que os pedidos previstos no n.º 1 do artigo 34.º só poderão ser encaminhados para as autoridades através da sua autoridade central.

Autoridades Grécia, 7 de fevereiro de 2012.

A Grécia designa como autoridade central o Ministério da Justiça, da Transparência e dos Direitos Humanos/Direção de Coordenação Legislativa e Relações Internacionais Judiciárias.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção, Portugal designa a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça como Autoridade Central para efeitos da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de agosto de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/21/plain-303738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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