Aviso 142/2012, de 21 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério dos Negócios Estrangeiros
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 184/2012, Série I de 2012-09-21.
  
 
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    Data:
      
        
          2012-09-21
        
      
 
  
  
  
  
  
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Torna público que a República da Letónia realizou uma declaração, em 7 de março de 2012, referente à Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996.
  
  Aviso 142/2012
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de março de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Letónia realizado uma declaração, em 7 de março de 2012, referente à Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996.
Tradução
Declarações/Reservas
Letónia, 7 de março de 2012.
De acordo com o n.º 1 do artigo 52.º da Convenção de 19 de outubro de 1996, relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, a República da Letónia declara que o disposto nesta Convenção relativamente à lei aplicável prevalece sobre o disposto no:
Acordo entre a República da Letónia e a República da Polónia sobre Auxílio Judiciário e Relações Judiciárias em Matéria Civil, Penal e Laboral, assinado em 23 de fevereiro de 1994;
Acordo entre a República da Letónia, a República da Estónia e a República da Lituânia sobre Auxílio Judiciário e Relações Judiciárias assinado em 11 de novembro de 1992.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção, Portugal designa a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça como Autoridade Central para efeitos da Convenção.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de agosto de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/21/plain-303735.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/303735.dre.pdf .
    
  
 
 
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