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Aviso 8231/2017, de 20 de Julho

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Sumário

Conclusão do Período Experimental

Texto do documento

Aviso 8231/2017

Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 4.º, conjugado com o artigo 45.º e ss da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, se encontra afixado, no placar do r/ch. do edifício sede dos Serviços Municipalizados e disponível na página eletrónica dos SMEAS (www.smeas-maia.pt), a lista unitária de ordenação final, homologada a 19.06.2017, referente ao período experimental do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, no âmbito do processo de recrutamento de 2015, Aviso 10305/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Três Assistentes Operacionais (área de Varejador) - Reserva de Recrutamento, Tiago Filipe Silva Ribeiro, com 14,46 valores.

Nos termos do artigo 39.º, n.º 3, da referida Portaria, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

03/07/2017. - O Presidente do Conselho de Administração, António Gonçalves Bragança Fernandes.

310608143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3037217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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