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Despacho 6352/2017, de 20 de Julho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Informação

Texto do documento

Despacho 6352/2017

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 37/2017, de 24 de janeiro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Informação criado pelo Despacho 8329/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2007 e alterado pelo Despacho 12842/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2013.

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1521/2011/AL01, em 20 de março de 2017 procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Informação.

22 de maio de 2017. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Ciências e Tecnologias da Informação.

5 - Área científica predominante: Ciências informáticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos integra um Curso de Especialização Avançada com 60 ECTS e a elaboração e defesa pública de uma Tese de Doutoramento com 120 ECTS. O Curso de Especialização Avançada inclui a realização de duas unidades curriculares optativas com 9 ECTS cada, a realização de duas unidades obrigatórias com 6 ECTS cada e a elaboração e defesa pública de um Projeto de Tese com 30 ECTS. A escolha das disciplinas optativas requer a aprovação da Coordenação do Plano Doutoral, ouvido o Orientador se este estiver já designado

A frequência com aproveitamento do Curso de Especialização Avançada permite a atribuição de um «Diploma de Estudos Avançados» em Ciências e Tecnologias da Informação. A lista de opções será anualmente aprovada pelos órgãos competentes.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Ciclo de estudos em Ciências e Tecnologias da Informação

Grau de doutor

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º e 3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

310581584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3037174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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