Aviso 139/2012, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 183/2012, Série I de 2012-09-20.
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Data:
2012-09-20
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Torna público ter a Federação da Rússia modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia em 25 de outubro de 1980.
Aviso 139/2012
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 24 de maio de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Federação da Rússia modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia em 25 de outubro de 1980.
Autoridade
Federação da Rússia, 28-03-2012
Tradução
[...] o Ministério da Educação e da Ciência da Federação da Rússia foi designado como Autoridade Central para cumprimento das obrigações impostas pela Convenção.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.
A autoridade central é a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de setembro de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303693.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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