A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 136/2012, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República do Palau depositou o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971, passando a constituir a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adotado em Londres, no Reino Unido, em 27 de novembro de 1992.

Texto do documento

Aviso 136/2012

Por ordem superior se torna público que, em 29 de setembro de 2011, a República do Palau depositou, nos termos do artigo 38.º do Protocolo, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971, passando a constituir a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adotado em Londres, no Reino Unido, em 27 de novembro de 1992.

O Protocolo de 1992 entrará em vigor na República do Palau a 29 de setembro de 2012.

Portugal é Parte do Protocolo, aprovado pelo Decreto 38/2001 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 223, de 25 de setembro de 2001, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação a 14 de novembro de 2001, conforme Aviso 136/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, de 31 de dezembro de 2001.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 13/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de junho de 1985, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de setembro de 1985, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 15 de outubro de 1985.

Direção-Geral de Política Externa, 8 de agosto de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/19/plain-303665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-31 - Aviso 136/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 14 de Novembro de 2001, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, o instrumento de ratificação ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação Pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos de 1971.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda