Despacho Normativo 127/81, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 94/1981, Série I de 1981-04-23.
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Data:
1981-04-23
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Revoga o Despacho Normativo n.º 94/81, de 9 de Fevereiro e determina que não será considerada como infracção a captura incidental (by catch) de crustáceos e o seu desembarque por arrastões de peixe desde que o seu peso total não exceda 10% do peso dos peixes.
Despacho Normativo 127/81
Revogo o Despacho Normativo 94/81, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 16 de Março de 1981, e, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria 49/73, de 24 de Janeiro, e aditado pelo n.º 30 da Portaria 1094-D/80, de 26 de Dezembro, determino que não será considerada como infracção a captura incidental (by catch) de crustáceos e o seu desembarque por arrastões de peixe, desde que o seu peso total não exceda 10% do peso dos peixes.
Secretaria de Estado das Pescas, 7 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/23/plain-30357.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30357.dre.pdf .
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