Considerando que no âmbito do processo de reprivatização do BPN - Banco Português de Negócios, S. A., (BPN), foram constituídas em 2010 as sociedades PARVALOREM, S. A. (PARVALOREM), PARUPS, S. A., (PARUPS) e PARPARTICIPADAS, SGPS, S. A. (PARPARTICIPADAS);
Considerando que, no mês de fevereiro do corrente ano, o Estado adquiriu ao BPN, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a totalidade do capital social das mencionadas sociedades;
Considerando que a PARVALOREM, PARUPS e PARPARTICIPADAS não se encontram classificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 15 de março;
Considerando que nos termos do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças proceder à classificação destas sociedades;
Assim:
No uso da competência que foi delegada através do Despacho 12907/2011, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, republicado através do Despacho de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças n.º 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2012, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos e ao abrigo dos critérios estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, designadamente do disposto nos seus n.os 2 a 13 e 19, são atribuídas as seguintes classificações:
a) À sociedade PARVALOREM, S. A., a classificação de empresa integrante do Grupo B;
b) À sociedade PARUPS, S. A., a classificação de empresa integrante do Grupo C;
c) À sociedade PARPARTICIPADAS, SGPS, S. A., a classificação de empresa integrante do Grupo C.
2 - Às sociedades objeto do presente despacho é aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março.
30 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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