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Aviso 13810/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Torna pública a alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Santo Tirso.

Texto do documento

Aviso 13810/2011

Alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Santo Tirso

António Alberto de Castro Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso torna público, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, sobre proposta da Câmara Municipal de 15 de Junho de 2011, a Assembleia Municipal de Santo Tirso aprovou em sessão ordinária de 28 de Junho de 2011, ao abrigo do disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a alteração por adaptação do Plano Director Municipal, resultante da entrada em vigor da Zona Especial de Protecção da Capela de Santa Cruz (carta 2.1 da Planta de Condicionantes).

A carta 2.1 da Planta de Condicionantes, publicada pelo Aviso 1858/2011, na 2.ª série do Diário da República, de 18 de Janeiro de 2011, com as correcções introduzidas pelo Aviso 6436/2011, na 2.ª série do Diário da República, de 9 de Março de 2011 e com as correcções e alterações introduzidas pelo Aviso 11673/2011, na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Maio de 2011, objecto da referida alteração por adaptação, é abaixo republicada.

29 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António Alberto de Castro Fernandes.

(ver documento original)

204856731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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