Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações em vigor, conjugado com o Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, que aprovou a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - No Secretário-Geral-Adjunto, licenciado José Manuel Carreto, com a faculdade de subdelegação, nos dirigentes intermédios de 1.º grau, da direção de serviço de Apoio Jurídico e Contencioso, da Unidade Ministerial de Compras e no dirigente intermédio de 2º grau da divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património as competências para a prática dos seguintes atos:
a) As relativas à Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, incluindo a autorização de despesas com custas judiciais até (euro) 10 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 5000;
b) Autorizar as deslocações dos técnicos superiores juristas aos tribunais e as despesas a elas inerentes, que constituam encargos para o Estado;
c) As relativas à Unidade Ministerial de Compras;
d) As relativas à Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património;
e) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 2500;
f) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal.
2 - Designo, para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos até 31 de agosto de 2012, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Maria Pinto Bernardo, e a partir de 1 de setembro de 2012, o Secretário-Geral-Adjunto, José Manuel Carreto, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados, até à presente data pelos Secretários-Gerais-Adjuntos.
31 de agosto de 2012. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
206359557