Torna-se público que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada deliberou, na sua reunião ordinária de 28 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 12 de abril de 2017, que homologou a resolução do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 22 de fevereiro de 2017, a 1.ª Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Ponta Delgada.
29 de junho de 2017. - O Diretor Delegado, Jorge Ferreira da Silva Nemésio.
1.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Ponta Delgada
Artigo 2.º
Natureza e Atribuições
1 - Os SMAS, nos termos do regime jurídico da atividade empresarial local, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, integram a estrutura organizacional do município de Ponta Delgada, são geridos sob forma empresarial, visam satisfazer necessidades coletivas da população do município e possuem organização autónoma no âmbito da administração municipal.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
Artigo 3.º
Do modelo de estrutura orgânica
1 - [...]
2 - [...]
3 - A estrutura flexível é composta por um máximo de três unidades orgânicas flexíveis que correspondem a divisões municipais.
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
Artigo 11.º
Conselho de Administração
1 - Nos termos do artigo 12.º do regime jurídico da atividade empresarial local, aprovado pelo Lei 50/2012, de 31 de agosto, o Conselho de Administração é o órgão de gestão dos SMAS.
2 - [...]
3 - O Conselho de Administração pode, nos termos do artigo 15.º do regime jurídico da atividade empresarial local, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, delegar, a orientação técnica e a direção administrativa dos serviços municipalizados no diretor delegado, em tudo o que não seja da sua exclusiva competência.
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