1.ª Alteração/Aditamento ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de S. Tiago dos Velhos
Filipe Manuel Pedro Bento, Presidente da Junta de Freguesia de S. Tiago dos Velhos:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o CPA, que a Assembleia de Freguesia em sessão ordinária realizada no dia 11 de julho de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia de 02 de maio de 2016, aprovou a 1.ª Alteração/Aditamento ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de S. Tiago dos Velhos.
Os referidos regulamento e tabela entram em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, sendo justificação, para a data, o processo de retificação na denominação da freguesia. O seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.jf-stiagovelhos.pt.
9 de junho de 2017. - O Presidente da Junta, Filipe Manuel Pedro Bento.
1.ª Alteração/aditamento ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de S. Tiago dos Velhos
Preâmbulo
Tendo em conta que a população da Freguesia de S. Tiago dos Velhos, quanto às taxas a cobrar pela freguesia, deve ser apoiada naquilo que diz respeito às medidas introduzidas pelo município com vista quer ao apoio a residentes em situação de carência económica quer ao apoio à população jovem da freguesia.
Tendo também em conta que a Freguesia de S. Tiago dos Velhos deve, de forma clara, fundamentar as diferentes opções tomadas ao nível das isenções e/ou reduções de taxas que sirvam de incentivo ou desincentivo à prestação do serviço.
No uso do seu poder regulamentar próprio, nomeadamente ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, artigo 24.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, a Junta de Freguesia de S. Tiago dos Velhos, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou e aprovou a proposta de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de S. Tiago dos Velhos, em reunião de 2 de maio de 2016, e procedeu à sua submissão, nos termos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia de Freguesia de S. Tiago dos Velhos, nos termos das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 1 e alínea d) do n.º 2, ambos do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, na sessão ordinária de 11 de julho de 2016.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de S. Tiago dos Velhos
1 - É alterado o título do Capítulo III (Isenções):
«Capítulo III
Isenções e reduções»
2 - São alterados o título do Artigo 6.º (Isenções) e a alínea c) do n.º 3 do Artigo 6.º e são aditados a alínea d) ao n.º 3 e o n.º 5, ambos ao Artigo 6.º:
«Artigo 6.º
Isenções e reduções
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) Segurança social (prova de vida, complemento solidário para idosos e rendimento social de inserção);
d) Município (Cheque-Farmácia).
4 - ...
5 - Os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos portadores do Cartão Jovem Municipal usufruem de um desconto de 20 % das taxas constantes dos n.os 1.1 e 1.2 da Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de S. Tiago dos Velhos.»
Artigo 2.º
Alteração à Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de S. Tiago dos Velhos
É revogado o n.º 1.4 do n.º 1 da Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de S. Tiago dos Velhos
(ver documento original)
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A 1.ª alteração/aditamento ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de S. Tiago dos Velhos entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
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