Consolidação da mobilidade
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º/1-b), da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pelo artigo 270.º da LOE 2017, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria Feira), por deliberação tomada em reunião ordinária de 20 de junho de 2017, deliberou por unanimidade consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras, com efeitos a 01 de julho de 2017, da seguinte trabalhadora:
Susana Isabel Baião Barão - consolidação de mobilidade intercarreiras na categoria de Assistente Técnico, posicionado na 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 683,13 (euros).
21 de junho de 2017. - A Presidente da União das Freguesias, Dr.ª Maria de Jesus Valente Rosa Ramires.
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