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Despacho 12049/2012, de 12 de Setembro

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Sumário

Aprova o mapa e as plantas anexas, relativos à identificação e a localização dos bens imóveis que foram sujeitos à constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com vista à implementação do Intercetor de Sobrosa - Subsistema de Paço de Sousa, integrado no Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto, os quais substituem o mapa e plantas aprovados no Despacho n.º 6884/2012, de 21 de maio, e procede à retificação do nº 2 do mesmo diploma.

Texto do documento

Despacho 12049/2012

Pelo meu despacho 6884/2012, de 16 de abril de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de maio de 2012, foram aprovados o mapa e as plantas constantes do anexo a esse despacho e que dele fazem parte integrante, que contêm a identificação e a localização dos bens imóveis que foram sujeitos à constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo determinada pelo referido despacho, a qual teve em vista a implementação do Intercetor de Sobrosa - Subsistema de Paço de Sousa, integrado no Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto.

A SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., entregou elementos documentais à Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano que demonstram que o mapa de áreas e as plantas de localização que foram objeto de aprovação pelo mencionado despacho não correspondem às versões atualizadas desses documentos.

Por outro lado, a área total sujeita à servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, indicada no mencionado despacho, encontra-se incorreta.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas subalíneas xiii) e xiv) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos artigos 147.º e 148.º do Código do Procedimento Administrativo, e com os fundamentos constantes da informação n.º DSO.DEJ/144/2012, de 30 de julho de 2012, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, os quais substituem o mapa e plantas aprovados pelo meu despacho 6884/2012, de 16 de abril de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de maio de 2012.

2 - No n.º 2 do referido despacho 6884/2012, de 16 de abril de 2012, onde se lê «com a área total de 19.021,13 m2» deve ler-se «com a área total de 23.106,61 m2».

13 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

Mapa de servidão

Intercetor de Sobrosa

Concelho de Paredes.

(ver documento original)

206369722

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/12/plain-303524.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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