Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando os documentos emitidos pela Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e pela Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.
P., comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional e da utilização dos recursos hídricos para construção e para rejeição de águas residuais, bem como as condicionantes e medidas de minimização neles previstos;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na subalínea xiii) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º DSO.DEJ/34/2012, de 28 de maio de 2012, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno com a área de 5368,36 m2, localizada no concelho de Oliveira do Hospital (freguesia de Alvoco das Várzeas), identificada no mapa de expropriações e planta de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à construção da ETAR do Subsistema de Saneamento de Alvoco das Várzeas, infraestrutura integrada no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Coa.
2 - O mapa e a planta a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Zêzere e Coa, S. A., sita na Rua do Dr. Francisco Pissarra de Matos, 1, rés-do-chão, 6300-906 Guarda, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de agosto.
3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Zêzere e Coa, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
13 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
SAR Alvoco das Várzeas - Estação de Tratamento de Águas Residuais
Expropriação
(ver documento original)
206369828