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Regulamento 379/2017, de 19 de Julho

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Sumário

Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração - Aprovação pela Assembleia Municipal

Texto do documento

Regulamento 379/2017

Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

Aprovação pela Assembleia Municipal

Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 29 de junho de 2017, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 07 de junho de 2017, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Proposta de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

3 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

Nota Justificativa

De forma a concretizar o artigo 59.º, n.º 1 alínea e) da Constituição da República Portuguesa, o Município de Almodôvar pretende criar um Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, contribuindo para a sua formação humana e profissional, e posterior reintrodução no mercado de trabalho.

Pretende-se, assim, e ainda que a curto prazo, minimizar situações de marginalidade e exclusão social, facultando o acesso a atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e sociais, que permitam o contacto direto com ocupações que satisfaçam necessidades coletivas, ao mesmo tempo que se fomentam valores de companheirismo, consciencializando a comunidade para a importância do voluntariado, e se potenciam as capacidades individuais de cada pessoa que se encontre involuntariamente em situação de desemprego de longa duração.

Também se pretende melhorar a situação económica dos participantes neste programa, pelo que será atribuída uma Bolsa mensal, a qual não revestirá carácter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço, destinando-se apenas a fazer face a despesas que surjam do desenvolvimento das atividades pelos participantes.

No que respeita aos custos-benefícios que decorrerão da implementação das medidas projetadas e que fundamentam a elaboração do presente Regulamento, cumpre referir que estima-se que as mesmas possam abranger anualmente cerca de trinta participantes, o que implicará uma despesa anual que ascenderá previsivelmente a 40.000,00 (euro), encargo que será suportado integralmente pelo Orçamento Municipal, a prever em rubrica a criar para o efeito. Contudo, tal aumento de encargos para o Município, no âmbito da concretização dessa medida, justifica o benefício que a mesma trará a curto, a médio e longo prazo, pois além de ser uma ajuda importante para os orçamentos dos agregados familiares, nos casos em que pelo menos um dos seus membros se encontre em situação de desemprego de longa duração, se potenciam as capacidades de cada um dos participantes, contribuindo para a sua formação humana e profissional, e posterior reintrodução no mercado de trabalho, conforme se teve já oportunidade de referir, estimulando-os a participar no processo de desenvolvimento do concelho que os viu nascer ou onde residem.

Neste sentido, foi dado início ao procedimento de elaboração de um Anteprojeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-se a consulta aos interessados entre os dias 17 de fevereiro de 2017 e 02 de março de 2017, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido efetuadas sugestões de alteração ao Anteprojeto de Regulamento, as quais foram objeto de ponderação e acolhidas no presente Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 23.º, n.º 2 alíneas a), e), f), g) e h) e do artigo 33.º, n.º 1, alíneas t), u), v) e ff), ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e da Lei 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi o presente Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

No decurso do período de Consulta Pública, foram apresentadas sugestões e propostas de alteração, as quais foram objeto de ponderação e acolhidas, pelo que se apresenta agora a Proposta de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração.

Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem como objetivo definir o funcionamento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, que visa a sua ocupação em atividades de interesse municipal, de forma a potenciar as suas capacidades cívicas e de participação social, sendo ao mesmo tempo um contributo para posterior reinserção no mundo profissional.

Artigo 2.º

Âmbito de atuação

O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração a desenvolver tem como limites de atuação as atribuições das autarquias locais previstas no artigo 23.º, n.º 2 alíneas a), e), f), g) e h) e no artigo 33.º, n.º 1, alíneas t), u), v) e ff), ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Áreas de Ocupação

1 - O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração visam a ocupação dos beneficiários nas seguintes áreas:

a) Educação;

b) Património e Cultura;

c) Ambiente e Proteção Civil;

d) Manutenção de equipamentos e espaços públicos;

e) Outras áreas de reconhecido interesse municipal.

2 - Independentemente da área de ocupação, os beneficiários não podem desenvolver atividades em autonomia ou assumir responsabilidade única e direta pelos serviços sem orientação e acompanhamento superior.

Artigo 4.º

Entidade Gestora

A entidade gestora do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração é a Câmara Municipal de Almodôvar.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração destina-se a cidadãos/ãs residentes na área do Município de Almodôvar, há mais de 2 anos, com idades compreendidas entre os 50 anos, inclusive, e a idade legal de reforma, que se encontrem em situação de desemprego de longa duração.

2 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se desempregados/as de longa duração os/as cidadãos/ãs disponíveis para o trabalho e à procura de emprego que se encontrem desempregados e inscritos nos centros de emprego há mais de doze meses, contados da data da candidatura ao presente programa.

3 - No que se refere à aplicação do tempo mínimo de 2 anos, de residência no Concelho, referido no presente artigo, esta obrigatoriedade pode ser dispensada por deliberação da Câmara Municipal, em casos de comprovada carência económica.

4 - São excluídos do presente Programa os interessados que, à data da candidatura:

a) Se encontrem a receber Subsídio de Desemprego;

b) Se encontrem integrados em medida de emprego/formação, promovida, designadamente, pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional

Artigo 6.º

Competências

Compete ao Município de Almodôvar designadamente:

a) Desenvolver o Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração de forma a dar cumprimento à sua filosofia;

b) Divulgar o Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração;

c) Facultar os formulários para inscrição dos interessados;

d) Selecionar os candidatos;

e) Informar os interessados cujas candidaturas foram aceites da aprovação, fornecendo-lhe todos os elementos necessários para a sua participação;

f) Efetuar o pagamento da bolsa prevista no presente Regulamento aos participantes.

Artigo 7.º

Delegação e subdelegação de competências

1 - As competências conferidas no artigo anterior podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes dos Serviços Municipais.

2 - As competências conferidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos Dirigentes dos Serviços Municipais.

CAPÍTULO II

Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

SECÇÃO I

Condições de acesso e critérios

Artigo 8.º

Candidatura

1 - Os interessados em participar no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração devem inscrever-se nas instalações do Município de Almodôvar, através do preenchimento de formulário fornecido pela Autarquia, durante os meses de maio e novembro.

2 - O formulário constante do Anexo I deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, a apresentar pelo interessado:

a) Cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte, ou declaração emitida pelo interessado onde constem a data de nascimento, o número do cartão do cidadão e respetiva validade, e o número de identificação fiscal;

b) Atestado de Residência, que ateste residência há mais de 2 anos no concelho de Almodôvar;

c) Declaração comprovativa de que o/a interessado/a se encontra inscrito/a no centro de emprego, à procura de emprego, há pelo menos um ano;

d) Declaração da Segurança Social comprovativa da (in)existência de descontos/prestações sociais nos últimos 12 meses;

e) Cópia do Certificado de Habilitações;

f) Curriculum vitae atualizado;

g) Documento comprovativo da Isenção da Taxa Moderadora do Sistema Nacional de Saúde, nos casos previstos no artigo 5.º n.º 3 do presente Regulamento.

Artigo 9.º

Critérios de seleção

1 - A Câmara Municipal fará a seleção dos candidatos, mediante os elementos constantes na inscrição, atendendo aos seguintes critérios:

a) Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação, a aferir através uma Entrevista de Seleção;

b) Adequação da formação académica ou experiência profissional na área de ocupação a que o interessado se candidata;

c) Antiguidade da inscrição no centro de emprego;

2 - Os critérios referidos no ponto anterior são quantificados de acordo com as ponderações de análise a aprovar por deliberação da Câmara Municipal, após a entrada em vigor do presente Regulamento.

3 - Em caso de empate, após a aplicação dos critérios dispostos no n.º 1, é dada preferência ao candidato com maior idade.

4 - A colocação dos candidatos nas áreas pelas quais manifestaram interesse fica dependente das vagas existentes nas áreas em causa, podendo, sempre que essas vagas se encontrem já preenchidas, proceder-se à colocação dos candidatos em área diversa, tendo em conta as áreas de ocupação em que o interessado manifestou interesse aquando da apresentação da candidatura.

Artigo 10.º

Colocação dos candidatos selecionados

1 - Após a seleção dos candidatos ao Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, a Câmara Municipal comunica a cada candidato selecionado:

a) O local onde foi colocado;

b) A duração e período de ocupação;

c) O horário a cumprir;

d) As atividades que lhe estão atribuídas;

e) O nome do orientador responsável pelo seu acompanhamento.

2 - O candidato selecionado deverá manifestar o seu interesse em concretizar a atividade, até cinco dias antes do início estipulado para o seu desenvolvimento.

Artigo 11.º

Apoios

1 - O participante no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração tem direito, durante o período de ocupação, ao seguinte:

a) Seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do Município de Almodôvar;

b) Bolsa mensal de montante a definir por deliberação da Câmara Municipal, valor este que poderá ser atualizado sempre que o órgão executivo o entenda;

c) Capacitação/Formação para a integração do participante.

2 - A bolsa referida na alínea b) do número anterior não reveste carácter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço e destina-se a fazer face a despesas que surjam do desenvolvimento das atividades.

3 - A bolsa será paga, mensalmente, por cheque ou através de transferência bancária.

4 - O processamento do pagamento da bolsa é da responsabilidade do Serviço de Contabilidade.

5 - A Formação/Capacitação referida na alínea c) do número um terá uma duração de 25 horas, distribuídas por cinco dias:

a) Dois dias de pré-integração no programa;

b) Dois dias, na primeira semana de integração;

c) Um dia, na segunda semana de integração.

6 - Os participantes que integrem o programa não são admitidos por Contrato de Trabalho nem adquirem qualquer vínculo à Administração Pública pela sua integração.

SECÇÃO II

Orientador Responsável

Artigo 12.º

Orientador Responsável

O Presidente da Câmara Municipal designará o orientador responsável pelo acompanhamento dos participantes no desenvolvimento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração.

Artigo 13.º

Deveres

Constituem deveres do orientador:

a) Cumprimento das orientações definidas no presente Regulamento;

b) Assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das atividade a desenvolver pelos participantes que orientam;

c) Acompanhar os participantes no desempenho das atividades, apoiando-os na efetiva ocupação dos horários estipulados;

d) Encarregar-se de verificar a assiduidade dos participantes e confirmá-la junto do Município, mediante documente comprovativo.

SECÇÃO III

Participantes

Artigo 14.º

Participação

As tarefas a desempenhar pelos participantes não poderão ocupar mais que sete horas diárias, no local indicado pelo Município.

Artigo 15.º

Deveres

1 - Constituem deveres dos participantes, os seguintes:

a) Assiduidade;

b) Cumprir os horários estipulados;

c) Seguir orientações definidas pelo Município para as diferentes atividades previstas no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração;

d) Aceitar as condições previstas no presente Regulamento;

e) Desenvolver as atividades que lhe foram destinadas dentro dos princípios regentes do local onde foi colocado;

f) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados.

2 - O incumprimento de quaisquer dos deveres referidos no número anterior determina a exclusão do participante do programa e o não pagamento da bolsa.

Artigo 16.º

Certificado de Participação

Os participantes recebem no final da realização do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração um Certificado de Participação, o qual identifica o programa, a área de ocupação, as atividades desenvolvidas e o período de ocupação.

SECÇÃO IV

Faltas, Exclusão e Desistências

Artigo 17.º

Faltas, Exclusão e Desistência

1 - O participante que ultrapasse o limite de 4 faltas seguidas ou 8 interpoladas é imediatamente excluído do programa.

2 - Em caso de desistência, o participante deverá comunicar por escrito a sua desistência à Câmara Municipal, com 15 dias de antecedência.

3 - A desistência sem motivo devidamente justificado implica a impossibilidade de candidatura ao Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, pelo período de 1 ano.

SECÇÃO V

Duração do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

Artigo 18.º

Duração

1 - A colocação dos interessados no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração tem uma duração de nove meses, podendo ser interrompido, temporária ou definitivamente, por razões devidamente justificadas.

2 - O participante só poderá voltar a participar no programa findo o prazo de seis meses contados da data do termo da participação anterior.

3 - A Câmara Municipal de Almodôvar fixará, anualmente, o número máximo de participantes a admitir no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração do respetivo ano.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 19.º

Dúvidas e Omissões

1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com delegação de poderes.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Formulário de inscrição no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

(ver documento original)

310608338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3035223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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