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Aviso 8140/2017, de 19 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras e intercategorias

Texto do documento

Aviso 8140/2017

Por meu despacho de 27 de junho de 2017, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017, foi autorizada a consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras e intercategorias, dos seguintes trabalhadores:

Carla Sofia Pinto Canha, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5

Emanuel Fernando Ferreira Beijinha, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5

Maria Manuela Devesa, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5

Zaida Maria Marques Lemos, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5

António José Horta Belizário, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, posição 2.ª, nível 15

Alda Maria Rodrigues da Silva, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira de Especialista de Informática, grau 1, nível 2;

Márcio José Leal Lopes, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira de Especialista de Informática, grau 1, nível 2;

Pedro Armando Catarino Figueiredo, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira de Especialista de Informática, grau 1, nível 2;

30 de junho de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

310605851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3035210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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